01-O GRUPO PAX GOIÁS obriga-se a prestar
ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes constantes na Ficha de Inscrição os
serviços
de acordo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS (FAMILIAR)
Pelo presente instrumento particular de
contrato de prestação de serviços, de um lado a empresa especializada no
atendimento de
serviços funerários Grupo Pax Goiás
Serviços Funerários Ltda, pessoa jurídica de direito privado regularmente
registrada no
CNPJ: 24.101.898/0001-52, sediada na Rua
Dom Pedro 1º, nº 179-Centro - Estreito - MA, doravante denominada GRUPO PAX
GOIÁS,
e do outro lado, objetivando os
benefícios da prestação de serviços funerários, o(a) CONTRATANTE devidamente
identificado conforme
a Ficha de Inscrição e de acordo com as
condições especificadas abaixo, tem entre si contratado o seguinte:
com o plano contratado conforme abaixo:
FAMILIAR BÁSICO A
COBERTURA:
Assistência Funeral:
• Traslado de até 250km(rodados).
• Urna Varão.
• Velas.
• Café (em pó) e açúcar.
• Bebedouro e água mineral.
• Veículo para remoção, traslado e
sepultamento.
• Paramentação.
• 20 cadeiras.
• 01 Tenda.
• Carência: 90 dias
FAMILIAR ESSENCIAL B
COBERTURA:
Assistência Funeral:
• Traslado de até 400km(rodados).
• Urna Semi Luxo.
• Roupa.
• grade ores artificiais.
• Velas.
• Café (em pó), açúcar e café da manhã.
• Bebedouro e água mineral.
• Veículo para remoção, traslado e
sepultamento.
• Paramentação.
• 25 cadeiras.
• 01 Tenda.
• Carência: 90 dias.
• TANATOPRAXIA. Exceto Embalsamamento.
FAMILIAR PLUS C
COBERTURA:
Assistência Funeral:
• Traslado de até 600km (rodados)
• Urna Luxo.
• Roupa.
• Flores artificiais.
• Velas.
• Café (em pó), açúcar e café da manhã.
• Bebedouro e água mineral.
• Veículo para remoção, traslado e
sepultamento.
• Paramentação.
• 30 cadeiras.
• 01 Tenda.
• Carência: 90 dias.
• TANATOPRAXIA. Exceto Embalsamamento.
DO CONTRATO:
02-O presente contrato é intransferível e
sua vigência é por tempo indeterminado, porém em caso de óbito do titular, este
contrato deverá ser assumido pelo(a)
cônjuge ou o filho(a) mais velho(a) qual responderá pelas obrigações ora
assumidas,
assegurando todas as cláusulas
contratuais.
03-Para validar a adesão ao presente
contrato, será cobrado o valor referente à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que
corresponde
a 15% (quinze por cento) do salário
mínimo vigente e deverá ser pago pelo(a) CONTRATANTE, de acordo com as
condições
apresentadas pelo(a) consultor de vendas.
04-A título de integralização ao GRUPO
PAX GOIÁS, será cobrado mensalmente um valor percentual, calculado sobre o
salário
mínimo vigente, referente à TAXA DE
MANUTENÇÃO destinado à cobertura das despesas com materiais e serviços de
acordo
com o plano contratado: Familiar Básico
3% (três por cento), Familiar Essencial 4,5% (quatro e meio por cento), Familiar
Plus 6%
(seis por cento). O valor de referência
será ajustado anualmente de acordo com a variação o salário mínimo.
DOS DEPENDENTES:
05- São considerados dependentes do(a)
CONTRATANTE tendo direito de inclusão neste contrato as seguintes pessoas:
cônjuge,
filhos solteiros, pai, mãe, sogro e
sogra, desde que expressamente informado no ato da contratação, ficando ciente
que a inclusão
não é automática. O(A) CONTRATANTE,
porém, tem o direito de adicionar mais dependentes pagando o valor de 0,5%
(meio por cento) do salário mínimo
vigente por cada dependente extra adicionado.
06-O dependente inscrito em mais de um
contrato terá seu atendimento realizado por qualquer um dos titulares que fizer
o
acionamento do GRUPO PAX GOIÁS não
cabendo pelas outras ir no es, qualquer tipo de indenização por estes mesmos
serviços.
07- Qualquer dependente adicionado ao
contrato após a assinatura deverá cumprir a carência estipulada de acordo com o
plano
contratado para que tenha os mesmos
direitos dos demais dependentes.
08-Quando o(a) CONTRATANTE for
solteiro(a) poderá incluir o(a) cônjuge ou companheiro(a), desde que
apresentada a competente
certidão ou declaração de união estável.
09 - Fica reservado ao CONTRATANTE o
direito de inclusão dos filhos nascituros, uma vez apresentados os registros de
nascimento
dos mesmos. Os nascituros dos dependentes
NÃO têm direito a cobertura.
10- Com o casamento dos filhos do
CONTRATANTE constantes na Ficha de Inscrição, os mesmos serão excluídos da
lista de
dependentes e, por consequência, não
poderão usufruir dos benefícios do presente contrato.
DO SERVIÇO:
11-O(A) CONTRATANTE deverá comunicar
imediatamente ao GRUPO PAX GOIÁS o óbito de quaisquer dos dependentes inscritos
neste contrato, a ausência de comunicação
não gera direito ao reembolso.
12 O GRUPO PAX GOIÁS prestará os serviços
contratados em cemitérios de livre escolha do(a) CONTRATANTE, desde que
respeitado
o plano contratado e suas condições.
13- Os serviços mencionados na cláusula
01 só serão prestados ao CONTRATANTE caso o mesmo esteja em dia com o pagamento
da
taxa de manutenção no momento do
acionamento do serviço. Caso necessária aplicação de zinco ou outro material
destinado a vedação,
transporte ou exigido pela ANAC, defesa
sanitária e demais órgãos que regulamentam o tema, NÃO está incluso no plano
contratado,
o pagamento será realizado a parte e de
acordo com a tabela vigente no ato do serviço.
DO ATRASO NO PAGAMENTO:
14 - O(A) CONTRATANTE perderá seu direito
adquirido e terá seu contrato cancelado/suspenso, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem direito a restituição do valor já pago, quando este atrasar
o pagamento de 03
(três) mensalidades consecutivas da taxa
de manutenção.
DA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS:
15-Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse
em quitar as parcelas em atraso das mensalidades da taxa de manutenção, o mesmo
ficará sujeito a um novo período de
carência de 72 (setenta e duas) horas à contar do momento da quitação do
débito.
Parágrafo Único - O(A) CONTRATANTE que
acionar o serviço do GRUPO PAX GOIÁS cujo contrato esteja com 03 (três) ou mais
mensalidades em atraso ou que esteja com
o seu contrato dentro da carência de 72 horas conforme cláusula 15, deverá
pagar uma
taxa extra que corresponde ao valor da
mensalidade do seu plano multiplicado por 100 (cem).
DA RESCISÃO:
16-No caso de rescisão do presente
contrato por parte do(a) CONTRATANTE antes ou após o vencimento estipulado em
cláusula
anterior, não lhe caberá devolução pelo
que houver pago, uma vez que o período em que o mesmo manteve seus pagamentos
em dia,
o GRUPO PAX GOIÁS garantiu todos os seus
direitos já previstos em cláusulas anteriores.
Parágrafo Único O(A) CONTRATANTE cujo
contrato já tenha sido atendido pelo GRUPO PAX GOIÁS não poderá pedir sua
rescisão.
Caso insista na rescisão, o(a)
CONTRATANTE deverá pagar uma taxa extra que corresponde ao valor da mensalidade
do seu plano
multiplicado por 100 (cem) e após a
confirmação do pagamento terá seu contrato quitado e rescindido sem nenhum
outro impedimento.
OUTROS:
17-O GRUPO PAX GOIÁS não se
responsabilizará por quaisquer despesas efetuadas pelo(a) CONTRATANTE sem que a
mesma tenha
autorizado por escrito. O(A) CONTRATANTE
está ciente do seu dever de manter sempre atualizados os dados cadastrais,
especialmente
endereço residencial e telefone para
contato.
18- As garantias asseguradas por este
contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública tais como:
cataclismo,
catástrofe, epidemias, guerra civil ou
quaisquer outros motivos advindos de caso fortuito ou de força maior.
19-Este Contrato não poderá ser
transferido para outra empresa sem que antes seja feito o cancelamento em nosso
escritório pelo titular
do mesmo. Qualquer tipo de transferência
realizada foro do escritório e sem a documentação adequada será considerada
ilegal e implica
na perda automática do tempo de
contribuição.
20-O presente contrato só terá validade
após 90 dias da data de sua assinatura.
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VENDEDOR
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DATADO INÍCIO DO CONTRATO
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GRUPO PAX GOIÁS
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CONTRATANTE